Autora:
Denise Maria Antonio
Pós
graduada em Educação em Direitos Humanos
O aumento
do feminicídio no Brasil constitui um grave problema social, político e
cultural, refletindo profundas desigualdades de gênero e padrões estruturais de
violência contra a mulher. Feminicídio é definido como o assassinato de
mulheres motivado por razões de gênero, geralmente ligado a situações de
violência doméstica, controle, ciúmes ou discriminação, sendo reconhecido
legalmente no Brasil a partir da Lei nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal
e tipificou o crime como hediondo.
Nos
últimos anos, dados oficiais indicam um crescimento preocupante desse tipo de
violência, o que revela tanto a persistência da cultura patriarcal quanto a
insuficiência das políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres.
Fatores como desigualdade econômica, dependência financeira, normalização da
violência doméstica e fragilidade das redes de apoio contribuem para a
vulnerabilidade feminina, dificultando a denúncia e o acesso à justiça.
O aumento
do feminicídio também está ligado a questões culturais e sociais que
naturalizam a violência contra a mulher, reproduzindo estereótipos de submissão
e controle. Campanhas de conscientização e educação em igualdade de gênero são
fundamentais, mas sua efetividade depende de mudanças estruturais, incluindo
maior capacitação de profissionais de segurança e saúde, fortalecimento da rede
de proteção social e aplicação rigorosa da legislação.
Além
disso, a pandemia de COVID-19 evidenciou a dimensão do problema, já que o
isolamento social intensificou situações de violência doméstica e dificultou a
busca por ajuda. O feminicídio, portanto, não pode ser tratado apenas como um
crime individual, mas como um fenômeno social que exige abordagem integrada,
articulando justiça, saúde, educação e políticas públicas de proteção às
mulheres.
O combate
eficaz ao feminicídio depende da transformação cultural e da promoção de
igualdade de gênero, bem como do fortalecimento das políticas de prevenção,
proteção e responsabilização. Somente a partir de ações coordenadas e do
reconhecimento da violência contra a mulher como problema estrutural será
possível reduzir os índices de feminicídio no Brasil e garantir a segurança e a
dignidade das mulheres.
BIBLIOGRAFIA
Legislação e documentos oficiais
·
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de
2015. Altera o Código Penal para tipificar o crime de feminicídio.
Diário Oficial da União, Brasília.
·
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos. Atlas da Violência 2023. Brasília:
IPEA, 2023.
·
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas
para Mulheres. Violência contra a mulher no Brasil: dados e
políticas públicas. Brasília: 2022.
Estudos acadêmicos e análises sociais
·
SILVA, Ana Paula; FREITAS, Rosana. Feminicídio
no Brasil: aspectos jurídicos, sociais e culturais. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2020.
·
CUNHA, Maria Beatriz; OLIVEIRA, Lúcia. Feminicídio
e violência de gênero: um estudo sociológico. São Paulo: Cortez, 2019.
·
BOARINI, Sonia; RIBEIRO, Fernanda. A
violência contra a mulher e o feminicídio no Brasil contemporâneo. Revista
Estudos Feministas, Florianópolis, v. 28, n. 2, 2020.
Perspectivas internacionais e teóricas
·
LOMBARDI, Marina. Femicídio: uma abordagem
global. São Paulo: Hucitec, 2018.
·
HEISE, Lori; PITTS, Juliana. Violence
against women: global perspectives and prevention strategies. London:
Routledge, 2017.
Artigos e pesquisas aplicadas
·
MENDES, Cláudia. Feminicídio, políticas
públicas e desafios na implementação da Lei Maria da Penha. Cadernos Pagu,
Campinas, n. 57, 2019.
·
PAIVA, Suzana. Feminicídio e mídia:
representações e impactos sociais. Revista Comunicação & Educação, v.
25, n. 3, 2020.