FACCHI, Alessandra. A
origem dos Direitos Sociais entre Oitocentos e Novecentos.
A
autora Alessandra Facchi inicia seu texto afirmando que os países
europeus conseguiram se desenvolver após a Revolução Industrial,
juntamente com as classes populares que, em pleno desenvolvimento das
grandes cidades, viviam nas camadas excluídas da sociedade.
Essa
camada de excluídos irão reivindicar direitos sociais, em destaque,
a área trabalhista, onde a precaridade de leis era muito intensa.
Dentro dessas reivindicações, Facchi ressalta: direito à greve e
liberdades sindicais, que foram responsáveis pelo avanço dos
direitos civis. Outro ponto importante citado pela autora são as
conquistas de direitos para as mulheres, tanto no âmbito político e
civil.
Com
direitos civis e políticos sendo conquistados, o Estado irá tentar,
junto com os empreendedores, medidas sociais para as classes
trabalhadoras, como educação, saúde e moradia, coisas privadas
antes apenas para a classe burguesa.
Facchi
também explica o surgimento do socialismo reformista, que diferente
do socialismo de Marx que abolia todos os feitos e conquistas
burguesas, o socialismo reformistas reformularam “ os direitos
burgueses” exigindo que esses direitos encaminhassem para as
classes opressoras.
A
autora cita também a ideia de solidariedade social apresentada por
Émile Durkeim em que essa solidariedade social seria a junção da
democracia econômica, política e igualdade formal, sem distinção
de classes sociais.
O
ponto forte dos direitos sociais durante a Revolução Industrial
será a educação, que se voltará as camadas populares, com uma
educação pública aos filhos dos operários, tanto para meninas e
meninos. Entretanto, a educação ainda será diferenciada, pois as
meninas terão uma educação voltada ao ensino doméstico, enquanto
os meninos, uma educação mais completa,princialmente para ocupar
cargos públicos.
O
Estado irá sofrer grandes modificações, ou seja,não será apenas
voltado à liberdade e segurança, mas ele se envolvera mais com a
questão social para que a igualdade de direitos fosse para todos.
Como
exemplo, é a expansão dos Direitos Sociais após a Primeira Guerra
Mundial. Fato esse presente na Constituição de Weimar de 1.919, na
Alemanha, que tinha como objetivo de acabar com o individualismo e
criar um Estado Fraterno e Igualitário.
Para
completar o papel dos direitos sociais com a cidadania, dentro de um
grupo de indivíduos, para Georg Gurvitch e Thomas Marshall, os
direitos sociais não são direitos universais mas direitos
reservados para um determinado grupo de pessoas que estejam em
desvantagem social e econômica, tais como: pessoas doentes,
trabalhadores, etc.
Facchi
faz uma observação que direitos civis e direitos sociais já
estiveram em contraposição, podendo ameaçar os direitos liberais,
pois o direito à propriedade é inviolável nas Constituições
liberais.
Por
fim, a autora afirma que para os direitos avançarem, a ajuda dos
recursos públicos são fundamentais para a expansão desses direitos
para que todos tenham a cidadania plena alcançada por todos.
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