domingo, 23 de junho de 2019

A origem dos Direitos Humanos entre Oitocentos e Novecentos


FACCHI, Alessandra. A origem dos Direitos Sociais entre Oitocentos e Novecentos.


A autora Alessandra Facchi inicia seu texto afirmando que os países europeus conseguiram se desenvolver após a Revolução Industrial, juntamente com as classes populares que, em pleno desenvolvimento das grandes cidades, viviam nas camadas excluídas da sociedade.
Essa camada de excluídos irão reivindicar direitos sociais, em destaque, a área trabalhista, onde a precaridade de leis era muito intensa. Dentro dessas reivindicações, Facchi ressalta: direito à greve e liberdades sindicais, que foram responsáveis pelo avanço dos direitos civis. Outro ponto importante citado pela autora são as conquistas de direitos para as mulheres, tanto no âmbito político e civil.
Com direitos civis e políticos sendo conquistados, o Estado irá tentar, junto com os empreendedores, medidas sociais para as classes trabalhadoras, como educação, saúde e moradia, coisas privadas antes apenas para a classe burguesa.
Facchi também explica o surgimento do socialismo reformista, que diferente do socialismo de Marx que abolia todos os feitos e conquistas burguesas, o socialismo reformistas reformularam “ os direitos burgueses” exigindo que esses direitos encaminhassem para as classes opressoras.
A autora cita também a ideia de solidariedade social apresentada por Émile Durkeim em que essa solidariedade social seria a junção da democracia econômica, política e igualdade formal, sem distinção de classes sociais.
O ponto forte dos direitos sociais durante a Revolução Industrial será a educação, que se voltará as camadas populares, com uma educação pública aos filhos dos operários, tanto para meninas e meninos. Entretanto, a educação ainda será diferenciada, pois as meninas terão uma educação voltada ao ensino doméstico, enquanto os meninos, uma educação mais completa,princialmente para ocupar cargos públicos.
O Estado irá sofrer grandes modificações, ou seja,não será apenas voltado à liberdade e segurança, mas ele se envolvera mais com a questão social para que a igualdade de direitos fosse para todos.
Como exemplo, é a expansão dos Direitos Sociais após a Primeira Guerra Mundial. Fato esse presente na Constituição de Weimar de 1.919, na Alemanha, que tinha como objetivo de acabar com o individualismo e criar um Estado Fraterno e Igualitário.
Para completar o papel dos direitos sociais com a cidadania, dentro de um grupo de indivíduos, para Georg Gurvitch e Thomas Marshall, os direitos sociais não são direitos universais mas direitos reservados para um determinado grupo de pessoas que estejam em desvantagem social e econômica, tais como: pessoas doentes, trabalhadores, etc.
Facchi faz uma observação que direitos civis e direitos sociais já estiveram em contraposição, podendo ameaçar os direitos liberais, pois o direito à propriedade é inviolável nas Constituições liberais.
Por fim, a autora afirma que para os direitos avançarem, a ajuda dos recursos públicos são fundamentais para a expansão desses direitos para que todos tenham a cidadania plena alcançada por todos.


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