Em nossa representação justificamos:
Como é de conhecimento geral, a doença “COVID-19” é especialmente perniciosa à população com mais de 60 anos. Assim, os idosos que ali residem se encontram em situação de extrema vulnerabilidade.
Sendo o Parquet órgão adequado à tutela dos interesses do idoso, conforme a Lei 10.471/2003, bem como o guardião da ordem jurídica e do interesse público, nos ditames da Constituição Federal, o Coletivo Oswaldo Cruz, neste ato representado pelos integrante infra-assinados, REPRESENTA a associação de assistência social “LAR BETEL”, requerendo a adoção de providências jurídicas judiciais e extrajudiciais pertinentes.
Com celeridade, já pela manhã do dia 27 de abril de 2020, o promotor LUIZ SÉRGIO HÜLLE CATANI, determinou ações em relação ao Lar Betel.
Entre elas, o promotor determinou que os representantes do Lar Betel apresentassem as medidas sanitárias e de segurança dos idosos ali hospedados em até três dias (que vence hoje). Segue as determinações do Promotor:
1. Nos termos do disposto no ATO NORMATIVO nº
934/15-PGJ/CPJO-CGMP, de 15 de outubro de 2015, instaurar o
presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO
(PAF), registrando-se tal fato no sistema de registro SIS-MP.
2. Designar para secretariar o presente
Procedimento Administrativo a (o) Oficial de Promotoria
3. Oficie-se com URGÊNCIA ao representante do
LAR BETEL, com cópia da representação, para que nos informe em até
02 (dois) dias quais as medidas tomadas tanto pela associação e pela
Prefeitura Municipal para a contenção da disseminação da referida
pandemia no interior da referida ILPI, esclarecendo os pontos levantados.
Piracicaba, 29 de abril de 2020
Coletivo Oswaldo Cruz
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